Alberto Acosta, 18 de março de 2022
Após uma longa disputa, a Convenção Constituinte do Chile aprovou os Direitos da Natureza. O artigo 9 reconhece que “os indivíduos e os povos são interdependentes com a Natureza e formam um todo inseparável. E mais especificamente afirma que “a natureza tem direitos e que o Estado e a sociedade têm o dever de protegê-los e respeitá-los”. O exemplo chileno é uma expressão do fato de que o mundo está avançando na discussão sobre os Direitos da Natureza. A razão é simples, a realidade não pode mais ser encoberta. O colapso ecológico é inegável. Nenhuma região, população ou mar está mais a salvo dos danos causados atualmente por este colapso, de acordo com o relatório do Painel das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (IPCC). A humanidade é brutalmente e globalmente confrontada com a possibilidade certa do fim de sua existência. Devemos agir. Isto explica por que este debate encontra um ponto relevante no Chile, um país afetado por múltiplas destruições socioecológicas. Os debates na Convenção Constitucional chilena abriram as portas para questões fundamentais, como os Direitos da Natureza. O tema é cada vez mais bem-vindo, mas também se choca com a falta de conhecimento sobre seu significado e o medo de perder privilégios através de sua aplicação. Foi apresentado um argumento de que estes direitos são inúteis, referindo-se à experiência equatoriana. Foi até dito que os direitos humanos estariam subordinados aos direitos da natureza e afetariam o modelo de desenvolvimento… Esclareçamos algumas dúvidas. Apesar dos múltiplos mal-entendidos em diferentes instâncias e das limitações que são colocadas para impedir a aplicação desses direitos no Equador, a começar por seus próprios governantes, há espaço para o otimismo. Neste pequeno país andino, os Direitos da Natureza estão sendo gradualmente consolidados. Uma série de processos judiciais – quase 60 até o momento – ratificam isto. É uma tarefa árdua em um país preso por um extrativismo desenfreado. Sem minimizar a necessidade de acelerar o ritmo para que ela crie raízes, tenhamos em mente que a Constituição só está em vigor há menos de 14 anos e que sua aplicação está rompendo com visões conservadoras. Além disso, poderíamos nos perguntar quanto tempo levou para aceitar os direitos humanos, que em muitos lugares são mais do que inadequadamente aplicados. O mesmo poderia ser dito dos direitos dos antigos escravos afrodescendentes: a escravidão foi abolida, mas o racismo não foi superado; os direitos das mulheres estão avançando, mas o patriarcado ainda está presente; reflexões semelhantes poderiam ser feitas para os povos indígenas. Aceitar estas deficiências não deve nos levar à conclusão perversa de que estes direitos são inúteis. O importante, portanto, é que, apesar das múltiplas reticências e ignorância, os direitos conquistados pelos grupos tradicionalmente marginalizados estão cada vez mais permeando a sociedade. Gradualmente, os direitos estão provocando uma maior consciência social, uma consciência que muitas vezes é mais eficaz do que simples mudanças institucionais. Com relação à justiça equatoriana, o reconhecimento dos Direitos da Natureza não resolveu o conflito entre a Natureza-objeto e a Natureza-sujeito. Temos até mesmo registrado manipulação estatal desses direitos quando eles são usados para expulsar atividades de mineração irregulares em certos territórios, a fim de abrir o campo para grandes empresas de mineração. A indignação que estas aberrações podem provocar não deve nos desencorajar. Devemos sempre ter em mente que uma Constituição por si só não muda a realidade, mas pode ajudar a própria sociedade a fortalecer o que ela tem à sua disposição como uma ferramenta poderosa para a cristalização das mudanças que são indispensáveis. De fato, no Equador, para muitas organizações da sociedade civil, estes direitos representam uma importante mudança de visão, eles são uma ferramenta de luta. Isto não é surpreendente, pois vários movimentos sociais, especialmente movimentos indígenas e camponeses, vêm defendendo a Natureza em suas lutas por seus territórios desde muito antes do reconhecimento constitucional destes direitos. O que é interessante agora é que estes direitos fortalecem os mecanismos de proteção de seus territórios e até mesmo os defensores da Pachamama, que muitas vezes são criminalizados por suas lutas. O exemplo chileno Além do Equador, há avanços no mundo. De acordo com as Nações Unidas, 37 países já incorporaram esta questão de alguma forma em nível oficial e institucional. Em novembro de 2016, o Tribunal Constitucional da Colômbia reconheceu os direitos do rio Atrato e sua bacia; o mesmo aconteceu em 2018 com a Amazônia colombiana. Em 2016, o Tribunal Superior de Uttarakhand em Naintal, norte da Índia, decidiu que os rios Ganges e Yumana são entidades vivas, e recentemente o Panamá marcou um marco notável com uma poderosa Lei sobre os Direitos da Natureza. Além disso, há outras propostas em andamento para chegar a uma aceitação constitucional da Natureza como um sujeito de direitos. Este eco internacional está se expandindo. Como esta é uma questão de repercussão global, é urgente que mais e mais países constitucionalizem estes direitos e que se avance na construção da Declaração Universal dos Direitos da Natureza, como foi proposto em Tiquipaya, Bolívia, em 2010. Esta reunião foi o gatilho para a emergência do Tribunal Internacional dos Direitos da Natureza, construído pela sociedade civil de todos os continentes, como um passo preliminar para um tribunal formal no âmbito das Nações Unidas para punir crimes contra a Mãe Terra. Como Eduardo Gudynas corretamente afirma: “o reconhecimento dos valores intrínsecos da Natureza impõe mandatos universais, pois a vida deve ser protegida em todos os cantos do planeta”. Os problemas ambientais globais, como as mudanças climáticas ou a acidificação dos oceanos, reforçam ainda mais esta ética como um valor essencial”. E assim, mais cedo ou mais tarde, a globalização desses direitos seguirá o caminho dos direitos humanos, o que serviu para levar o ditador chileno Augusto Pinochet à justiça e prendê-lo na Europa por seus crimes contra a humanidade. Uma iniciativa nesse sentido já foi expressa há alguns anos na ação pública para impedir a construção da hidrelétrica de Belo Monte, Brasil, que buscava defender o rio Xingu e seus habitantes ribeirinhos, referindo-se aos Direitos da Natureza na Constituição equatoriana. Apesar da ignorância de uns e da defesa dos privilégios de outros, a aceitação dos Direitos da Natureza é claramente uma questão global e imparável. O Chile é hoje um exemplo mundial e o segundo país do mundo a libertar constitucionalmente a Natureza de seu status de objeto, como era quando emancipava os escravos em 1823. Finalmente, a alegação de que os Direitos Humanos seriam limitados ao assumir a Natureza como sujeito de direitos é insustentável. Os direitos da natureza não se opõem de forma alguma aos direitos humanos. Os modelos predatórios de desenvolvimento da vida humana e não-humana não podem ser tolerados. Portanto, ambos os conjuntos de direitos se complementam e se valorizam mutuamente. Além disso, aceitemos que sem os Direitos da Natureza não haverá Direitos Humanos plenos.