No feriado do Natal, ao menos seis mulheres foram mortas por ex-companheiros. Assassinato de juíza mobilizou Judiciário, que coleciona casos de misoginia. “Nenhum país consegue colocar um policial na porta de cada vítima. É preciso quebrar a cultura patriarcal”, diz Cristina Bento.
Gil Alessi, El País Brasil, 29 de dezembro de 2020
O laudo do Instituto Médico Legal deixou claro que se tratou de um crime de ódio. Ódio contra uma mulher. Segundo a perícia, das 16 facadas que ceifaram a vida da juíza Viviane Vieira do Amaral, 45, dez delas foram desferidas no rosto. A magistrada foi assassinada pelo ex-marido na frente das três filhas na véspera do Natal. Ao menos outras cinco mulheres tiveram destino semelhante no feriado, em casos que ganharam repercussão na mídia —o número pode ser ainda maior. Esta barbárie choca, mas não surpreende quem acompanha a situação de violência contra a mulher no país em um ano no qual os feminicídios cresceram quase 2% no primeiro semestre de 2020, totalizando 648 casos segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Nos meses mais críticos da pandemia, entre março e abril, a alta foi ainda maior: em São Paulo o número de mulheres assassinadas por companheiros ou ex-companheiros subiu 41,4% no período.
A morte de Viviane e das demais vítimas assassinadas na véspera ou no feriado de Natal (são elas Thalia Ferraz, 23, Evelaine Aparecida Ricardo, 29, Aline Arns, 38, Anna Paula Porfírio dos Santos, 45, e Loni Priebe de Almeida, 74), escancarou o machismo estrutural que permeia a sociedade e instituições, e que ganha força no país em um contexto no qual o próprio presidente conquistou notoriedade por suas atitudes misóginas —”você não merece ser estuprada”, afirmou o então deputado federal Jair Bolsonaro a uma colega em 2014. O arroubo mais recente do mandatário contra mulheres ocorreu na segunda-feira, quando ele cobrou que a ex-presidenta Dilma Rousseff apresentasse um “raio-x” para comprovar que ela foi vítima de tortura e teve o maxilar quebrado durante a ditadura militar.
A ocorrência destes crimes no final do ano não é apenas uma coincidência. A promotora de Justiça Gabriela Mansur aponta que historicamente situações de violência contra a mulher tendem a aumentar em feriados e datas marcantes, como Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo. “Há um aspecto de reflexão familiar e tristeza, as pessoas ficam mais sensíveis, e muitas vezes os homens que estão separados de suas mulheres por serem agressivos ou abusivos ficam com ainda mais raiva da ex-companheira, como se elas fossem as culpadas pela separação e pelo distanciamento dele da família”, explica.
O assassinato destas seis mulheres provocou forte reação na opinião pública, o que obrigou o Judiciário a tomar medidas para além das notas de repúdio e solidariedade aos parentes e amigos das vítimas. O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela elaboração de estudos e propostas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher convocou uma reunião extraordinária no sábado para discutir propostas para amenizar o problema. Em nota, a entidade sugeriu “a tipificação dos crimes de stalking —perseguição reiterada e obsessiva— e de violência psicológica contra a mulher, bem como o aumento das penas dos crimes de ameaça, de injúria e de lesão corporal” contra mulheres. “Na maioria dos casos, esses crimes antecedem a prática de feminicídios e precisam encontrar uma resposta penal adequada, numa tentativa de se impedir a escalada da violência”, afirmou a coordenadora do grupo do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel.
O Supremo Tribunal Federal também pareceu sensibilizado com as mortes. Em nota após o assassinato de Viviane e das demais vítimas, o presidente da Corte, Luiz Fux, divulgou nota afirmando que “deve ser redobrada, multiplicada e fortalecida a reflexão sobre quais medidas são necessárias para que essa tragédia não destrua outros lares, não nos envergonhe, não nos faça questionar sobre a efetividade da lei e das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres”.
Mas se na teoria (e nas notas de solidariedade) o STF se mostrou empenhado em evitar feminicídios e outras formas de violência contra a mulher, o tribunal foi alvo de críticas na matéria. Em setembro a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por 3 votos a 2, que não cabia recurso a uma decisão do Tribunal do Júri de 2017 que inocentou um homem que confessou ter tentado matar sua ex-companheira a facadas após descobrir uma suposta traição. Além da confissão do réu, havia farto material probatório da tentativa de homicídio, o que não convenceu o STF a anular a decisão de primeiro grau (algo que legalmente poderia ter sido feito).
Trata-se de uma discussão complexa que põe em questão a soberania de um júri formado por cidadãos, a regra no Brasil em caso de crimes contra a vida. Especialistas em direito e gênero apontam que a decisão dos ministros abriu caminho para que outros feminicidas lancem mão do argumento de “defesa da honra” para justificar o assassinato de mulheres, o que agravaria ainda mais o quadro de violência de gênero no país. “A nossa Corte Suprema não pode acatar a absolvição com base na ‘legítima defesa da honra’, sobrepondo os princípios da soberania dos vereditos do júri popular e da íntima convicção dos jurados ao princípio, também constitucional, da dignidade da pessoa humana, no caso, das mulheres, valor expresso na Constituição Federal de 1988 como um dos fundamentos da democracia”, escreveram as professoras Silvia Pimentel e Fabiana Cristina Severino e advogada Leila de Andrade Linhares Barsted em artigo para o EL PAÍS. O trio lembrou que o combate à tese da legítima defesa da honra foi um marco na mobilização feminista contra a impunidade com a campanha “quem ama não mata!” pela punição dos assassinatos de Eliane de Grammont, em São Paulo, Heloisa Ballesteros, em Minas Gerais, Cristhel Arvid Johnston e Angela Diniz, no Rio de Janeiro, que repercutiram na grande imprensa no final dos 70 e começo dos 80.
A pedido do ministro Alexandre de Moraes, o Supremo vai discutir num julgamento presencial no plenário se o júri é ou não soberano em todos os casos. A nova análise ainda não têm data e depende do presidente da Corte, Luiz Fux, para ser pautada.
Machismo estrutural no Judiciário
Enquanto se aguarda esse desfecho, o cotidiano no Judiciário segue colecionando casos de misoginia e violência contra a mulher. Durante audiência virtual referente a um processo pelo não pagamento de pensão alimentícia, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, de uma das varas de família da capital paulista, fez piada com a lei Maria da Penha e com agressões contra mulheres. “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”, afirmou o magistrado durante a sessão. O caso foi revelado pelo site Papo de Mãe, do portal UOL. Após a divulgação dos vídeos, Costa se tornou alvo de uma investigação da Corregedoria.
Antes disso o caso da influencer Mariana Ferrer já havia mostrado as dificuldades que uma mulher enfrenta ao dizer ter sido vítima de estupro. O caso teria ocorrido dentro de uma boate na qual ela trabalhava, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Durante o julgamento em novembro deste ano, o advogado do réu André de Camargo Aranha insultou Ferrer, alegando que ela tirava fotos sensuais em posições “ginecológicas”, e afirmando que “seu ganha pão a desgraça dos outros [ao] manipular essa história de virgem”, dentre outras barbaridades. Aranha terminou absolvido, uma vez que o promotor responsável pelo caso alegou que não havia como o empresário saber, durante o sexo com a jovem, que ela não estava em condições de consentir a relação. Ou seja, não teria havido a intenção de estuprar, tese aceita pelo juiz.
“Esta violência institucional de gênero contra mulheres cometida por integrantes do Judiciário que ocupam posições de poder sempre existiu”, afirma a promotora Mansur. Com a pandemia e as audiências virtuais, passíveis de serem gravadas, isso “ficou escancarado”. Sem falar especificamente do caso do magistrado Costa, que está sendo investigado, ela afirma que comportamentos do tipo “impedem que a mulher obtenha a ajuda necessária, e a colocam em risco”. “Quando a ela vai à Justiça já sofreu outras violências: ela deve ser amparada e ser recebida com respeito e dignidade. As mulheres estão sendo violadas em seu direito de ação, de ter acesso ao sistema de Justiça, que está sendo obstacularizado pela violência institucional de gênero, permeada pelo machismo institucional”, diz.
Apesar destes casos de “violência institucional” do Judiciário contra mulheres, Mansur afirma que trata-se de uma minoria. “Temos muitos profissionais comprometidos e engajados com o tema da violência contra a mulher, e isso vem numa crescente. São bons profissionais comprometidos, que não podem ter sua imagem rasgada por causa da conduta de poucos”.
A tipificação dos crimes de stalking e violência psicológica contra mulher, bem como o endurecimento das penas para violência de gênero, são medidas defendidas por Cristiana Bento, ex-delegada e atual subsecretária de Políticas para Mulheres do Estado do Rio de Janeiro —onde ocorreram dois dos seis feminicídios neste Natal. “Mas é preciso começar nas escolas, com as crianças. Defendemos que haja uma matéria específica, uma disciplina obrigatória que aborde violência de gênero. [Emplacar esta medida ] É uma briga nossa com o Legislativo”, afirma. Para ela, não existe solução de curto prazo para o problema. “Nenhum país consegue colocar um policial na porta de cada vítima. Por isso que acho que é preciso quebrar a cultura machista e patriarcal que permeia nossas instituições. É preciso quebrar com essa cultura machista que enxerga a mulher como objeto, e isso se faz também com educação.”