Felipe Betim, El País Brasil, 17 de maio de 2021
Em seu depoimento durante a audiência de custódia e para o inquérito policial aberto posteriormente, Pedro (nome fictício) conta ter sido abordado por dois agentes da Polícia Militar de São Paulo e revistado. Acusado de furtar um celular, foi derrubado no chão e agredido na cabeça. Após a chegada de reforços, outro policial ainda deu-lhe uma gravata. Acabou desmaiado. Acordou quando estava dentro da viatura, que “continha gás de pimenta” e o impedia de respirar. O sufocamento foi tanto que ele se debateu com os pés e quebrou um vidro do veículo, cortando o pé direito. Uma vez no pátio da delegacia, Pedro foi amarrado e mais uma vez agredido, no rosto e na barriga, por outros policiais militares. Da próxima vez fosse pego, avisaram os agentes, Pedro seria morto. O homem foi então socorrido no Hospital de Sapopemba, medicado e, em seguida, retornou, à delegacia para autuarem sua prisão em flagrante.
O relato acima é uma das 53 denúncias —todas arquivadas— contra policiais militares em São Paulo analisadas pela Conectas Direitos Humanos e pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) para o estudo Investigações em labirinto: os caminhos da apuração das denúncias de violência policial apresentadas em audiências de custódia, ao qual o EL PAÍS teve acesso com exclusividade. A pesquisa colocou lupa nas audiências de custódia, procedimento no qual pessoas detidas em flagrante são levadas em até 24 horas diante um juiz, que deve decidir sobre sua prisão. Quando foi implementado, em 2015, esperava-se reduzir o número de pessoas presas preventivamente assim como abrir espaço para que os detidos relatassem eventuais abusos policiais —o que, em tese, ajudaria a prevenir casos de tortura e agressão durante a atuação dos agentes.
Uma pesquisa anterior da Conectas, lançada em 2017 após monitorar 393 relatos de abuso em audiências de custódia já em 2015, havia mostrado que essa oportunidade de verificar abusos e punir agentes era desperdiçada. O estudo de agora buscou identificar como essas denúncias contra policiais percorrem o sistema de justiça e seus desfechos, mostrando os “mecanismos responsáveis por deslegitimar os relatos de violência e consagrar a versão dos policiais que efetuaram as prisões”, segundo explica.
“A conclusão que chegamos é que essas denúncias não são, de fato, investigadas. As etapas de apuração acabam servindo muito mais como mecanismo de blindagem dos policiais do que instrumentos efetivamente de refinação do que aconteceu”, explica por telefone Carolina Diniz, assessora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas e uma das responsáveis pelo estudo.
O estudo qualitativo dos 53 casos levou em conta dois períodos: 21 deles se referem a denúncias feitas em 2015, quando eram ainda apuradas tanto pela justiça comum como pela militar; e 32 se referem aos os anos de 2017 e 2018, após uma reforma do determinar que somente a justiça militar podem averiguar denúncias. “Essa mudança foi, inclusive, mais uma maneira de proteger a polícia”, explica Diniz.
De todas as formas, tanto antes como depois da nova legislação, o padrão encontrado é o de arquivamento. Dos 53 casos analisados, 39 casos (73,5%) acabaram arquivados sem uma investigação formal. Apenas 14 (26,4%) resultaram na instauração de inquérito policial, militar ou comum.
Engrenagens burocráticas
De acordo com o estudo, 52% dos casos analisados em 2015 foram arquivados logo após uma verificação inicial. Com relação aos casos analisados em 2017 e 2018, transferidos para a justiça militar, 86% foram arquivados sem que houvesse sequer uma investigação preliminar ou um inquérito policial militar. A escolha de analisar as denúncias somente contra policiais militares —deixando de lado os relatos contra outras forças de segurança— se deve ao fato de que a PM de São Paulo está presente em 72% dos relatos de agressão.
Basicamente, a pessoa detida tem três oportunidades iniciais para relatar um abuso policial: na delegacia para onde é encaminhada após a detenção, lugar considerado hostil para se fazer a denúncia; na audiência de custódia, onde a presença de um juiz, de um promotor e da defensoria pública em tese tornam o ambiente mais favorável; e, ainda, durante o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Porém, os relatos ganham pouco destaque nas atas das audiências de custódia e dos peritos do IML. Em documentos de entre três e cinco páginas, geralmente ocupam não mais que três linhas. Por exemplo: “Encaminhe-se ao IML e cópias ao DIPO 5, pois o averiguado disse que levou um chute na perna direita, soco na região da barriga e tórax e tapa no rosto”, diz o juiz em um dos casos analisados pelo estudo. Em outra ata, uma linha bastou: “Encaminhe-se ao DIPO 5 para apuração da conduta do PM”. Os erros já começam no início.
Destaque muito maior é dado às denúncias contra as pessoas detidas em flagrante, com pedido de apuração mais detalhada, coleta de provas e escuta de testemunhas. De acordo com o estudo, essas pessoas são tratados sempre como “queixosos”, “indiciados” ou “infratores”, mas nunca como vítimas. Relatos de testemunhas que presenciaram a violência policiais ou a coleta de provas tampouco são considerados.
Os procedimentos seguintes são praticamente os mesmos tanto quando eram analisadas pela justiça comum como unicamente pela militar, após a alteração legislativa de 2017. Em ambos cenários, os relatos são encaminhados para a Corregedoria Geral da PM e, em seguida, para o batalhão para PM onde estão lotados os policiais que supostamente cometeram a violência. São os batalhões que ficam responsáveis por fazer uma investigação preliminar. “Isto é, o superior hierárquico do agente denunciado é quem deve conduzir essa apuração. São pares dele que vão investigar e fazer um relatório”, explica Diniz. “Pensa numa pessoa que foi presa em flagrante. Depois de solta, você acha que ela vai ser ouvida no batalhão em que está o policial que agrediu ela? Não tem sentido nenhum. É um sistema feito para não funcionar”, acrescenta.
Depois dessas investigações preliminares, os casos retornam para a Corregedoria Geral da PM, onde um juiz corregedor pode dar prosseguimento ao inquérito ou pedir pelo arquivamento. Assim, quando as denúncias não são arquivadas prematuramente, elas acabam majoritariamente sendo arquivadas depois, por sugestão da corregedoria.
Mesmo quando há um inquérito formal, seja civil ou militar, na maioria dos casos as únicas pessoas ouvidas são os agentes acusados ou as testemunhas indicadas por eles. “Muitas vezes argumentam que a vítima não pode ser ouvida no inquérito porque está presa. Em outros, a vítima está solta e não foi encontrada”, afirma Diniz. “E há casos também em que a violência policial é justificada”
A principal diferença entre um processo que acompanhado pela justiça comum e outro unicamente pela militar se dá após as investigações preliminares no batalhão e as conclusões da Corregedoria Geral da PM. Antes da alteração legislativa, um juiz civil acompanha todo o processo e solicitava à Corregedoria da PM informações sobre a apuração. Independentemente da sugestão de arquivamento ou da abertura de um inquérito penal militar, o processo é encaminhado para o Ministério Público e para a Defensoria, que podem se manifestar pela continuidade da apuração ou pelo arquivamento.
Porém, o estudo indica que, mesmo quando a denúncia de abuso policial era investigada pela justiça comum, as denúncias acabam sendo refutadas e posteriormente arquivadas “com argumentos semelhantes aos utilizados pela polícia judiciária militar”. A investigação é “cheia de lacunas”: as provas produzidas limitavam-se à versão dos investigados, enquanto que os relatos das vítimas, registrados durante as audiências de custódia, não eram levados em consideração, segundo a pesquisa.
Em um dos casos analisados pelo estudo, um homem detido jurou em audiência de custódia no Fórum da Barra Funda, na capital paulista, que era inocente das acusações por tráfico de drogas e resistência à prisão. Também relatou supostas agressões cometidas pelo policial militar. Suas palavras não foram levadas a sério e, após uma investigação preliminar, o Ministério Público pediu pelo arquivamento da denúncia contra o agente. Já as acusações contra o detido seguiram por outro rumo e sua defesa conseguiu provar que ele estava falando a verdade. Assim, as investigações preliminares acabaram funcionando, na prática, “como uma defesa prévia dos agentes envolvidos”, indica o relatório.
A conclusão é que “toda a estrutura do sistema de justiça está montada da mesma forma que a sociedade, tendo o racismo estrutural como base”, explica Diniz. “A forma que um relato de violência policial é recebido tanto por um juiz criminal do Fórum da Barra Funda como por um juiz corregedor da justiça militar tem como lugar de partida a nossa sociedade. Quem está narrando essa violência policial? Normalmente são homens pretos que moram em periferia”, prossegue. “O relato já é recebido com juízo de valor. Os relatos de abuso são sempre os mesmos, ela é praticada no dia a dia, mas há uma naturalização da violência policial.”