A especialista Anne E. Deysine traça os vários cenários do imbróglio político-jurídico em que se podem transformar as eleições de 3/11 Artigo publicado no The Conversation, com tradução de Carlos Carujo para o esquerda.net.
Tornou-se um refrão: Donald Trump coloca em causa a validade do processo eleitoral em curso, deixa entender que o voto por correspondência(link is external) – em forte alta devido à crise sanitária – virá forçosamente acompanhado por fraudes e que a passagem de testemunho(link is external) não poderá ser feita tranquilamente se há suspeitas sobre o resultado. Contudo, a fraude ligada ao voto por correspondência é quase inexistente: apenas 1.298 casos de fraude foram registados em vinte anos (com uma média de um ou dois casos por ano por estado) e 1.121 condenações sentenciadas, segundo um estudo da Heritage Foundation(link is external).
Analisemos então vários cenários de tensão à volta do escrutínio de três de novembro e como pode o Direito impedir um presidente em fim de mandato de se agarrar ao poder em caso de derrota – sendo a situação atual excecional uma vez que estamos em presença de atores político que podemos constatar que não respeitam necessariamente as regras do jogo democrático.
Conscientes dos riscos que impedem sobre as eleições de 2020 e sobre uma transmissão de poder pacífica devido à atitude de Donald Trump, os membros do Transition Integrity Project(link is external), um projeto pontual dirigido por um grupo bi-partidário de responsáveis políticos e de peritos, criado por Rosa Brooks da faculdade de direito de Georgetown e Nils Gilman do Berggruen Institute, imaginaram várias hipóteses. Objetivo: tomar medidas preventivas destinadas a garantir a integridade da eleição e minimizar a violência.
De acordo com eles, com exceção de uma situação na qual Joe Biden ganhe amplamente o voto popular e o colégio eleitoral, há grandes riscos que Donald Trump tente interferir indiretamente no processo eleitoral e na contagem dos votos por correspondência, que conteste os resultados e recuse conceder a derrota. Isto poder-se-ia traduzir por numerosas ações nos tribunais e levar a desordens públicas de grupos supremacistas brancos e de milícias de extrema-direita, encorajados pela tolerância do presidente a seu respeito.
Primeira hipótese: a incerteza prevalece a 3 de novembro
Na primeira hipótese, se os resultados forem muito aproximados e/ou apenas contabilizem um proporção pequena dos boletins de voto por correspondência, o presidente em exercício pode surgir como vencedor em alguns dos Estados centrais uma vez que os republicanos terão aí votado mais pessoalmente (70%) que os democratas (entre 25% e 45%). Mas os resultados definitivos certificados não serão conhecidos na noite de 3 de novembro, nem na manhã de 4, devido à lentidão da certificação e contagem dos boletins de voto por correspondência.
O suspense pode durar vários dias, como foi o caso por exemplo das primárias democratas para o senado do Kentucky a 23 de junho de 2020, cujos resultados definitivos apenas foram conhecidos a 30 de junho, ou dos de Nova Iorque, onde foi necessário esperar três semanas.
Os riscos de desinformação são sérios, o que explica o número elevado de pessoal recrutado para acompanhar as urnas e fazer a contagem.
Os resultados definitivos vão, por outro lado, chegar a conta-gotas devido às múltiplas ações na justiça que os republicanos ameaçam interpor nos Estados em disputa. De facto, as regras que enquadram o registo e contagem dos votos por correspondência são diferentes de estado para estado e podem ser contestadas. Alguns estados especificam que o boletim de voto deve chegar aos serviços o mais tardar no dia da eleição e deve ser contabilizado no próprio dia. Noutros estados, os boletins de voto podem ser contabilizados vários dias depois do escrutínio, desde que tenham sido colocados no correio até ao dia das eleições.
Segunda hipótese: o apelo à violência
Num segundo cenário, mais violento, Donald Trump anuncia na noite eleitoral, urbi et orbi nas redes sociais que ganhou enquanto os resultados definitivos e certificados não estão ainda disponíveis.
Martelando na sua narrativa de “fraude eleitoral”, o círculo de Donald Trump e membros da galáxia mediática de direita poderiam incitar a mobilizar a sua base eleitoral para tomar de assalto urnas e destruir boletins de voto em vias de contagem, de preferência nos bairros que tenham tendência para votar nos democratas.
Estas práticas são ilegais mas não existe um remédio meramente jurídico para as impedir. O envio da Guarda Nacional não resolveria todos os problemas: ainda que alguns indivíduos sejam identificados e processados, a sanção será desfasada no tempo e nada poderá substituir os boletins de voto destruídos.
Para impedir esta eventualidade, os serviços eleitorais e as polícias locais – algumas das quais infiltradas(link is external) pelas milícias de extrema-direita – já estão mobilizadas. As redes sociais, Facebook incluído, admitiram finalmente os perigos que coloca a mobilização em linha instantânea daqueles que o FBI qualifica como “terroristas internos” e cuja radicalização se pode constatar pelo atentado frustrado(link is external) à governadora democrata do Michigan, Gretchen Whitmer.
Facebook e Twitter apagaram centenas de contas e páginas de teorias da conspiração. O Twitter anunciou em meados de setembro que depois de ter interditado publicidade política este Verão, interditaria e “cobriria” com uma mensagem retificativa qualquer tweet anunciando prematuramente uma vitória enquanto os resultados não estiverem contados. Iniciativa louvável, mas será tecnicamente concretizável?
Terceira hipótese: a estrátegia de “jogar para ganhar tempo”
Ainda que a destruição de boletins de voto seja evitada, o campo republicano pode multiplicar as iniciativas de contestação dos resultados nos tribunais com o objetivo de atrasar a sua certificação. Até ao momento, há mais de 400 processos judiciais(link is external) sobre modalidades e condições de voto. A cada dia estão a chegar sentenças, por exemplo sobre a obrigação de fazer certificar o seu boletim de voto através de uma testemunha ou ainda sobre atrasos na receção de boletins de voto enviados por correspondência.
Todas estas decisões acentuam a incerteza e desconfiança dos eleitores. Sabemos que haverá várias dezenas de outras ações judiciais sobre o registo dos votos, a sua contagem e a rejeição de alguns entre eles. Os republicanos vão tentar anular o máximo de votos nos Estados em disputa e os democratas vão levar à justiça a retificação ou contabilização de boletins rejeitados.
O tempo do sistema judicial é longo e a espera arrisca fazer subir as tensões nos meios de comunicação social e nas redes sociais. Algumas jurisdições podem recusar pronunciar-se, decidindo que o assunto que lhes chegou a apreciação (por exemplo a má contagem ou rejeição de alguns boletins de voto) é uma questão política a não juriídica.
Em 2020, a decisão não será sobre a recontagem de boletins como em 2000 (eleições nas quais a questão foi finalmente decidida pelo Supremo Tribunal no caso Bush v. Gore(link is external), resultando na paragem da recontagem). Desta feita será pedida às várias jurisdições que distinga os boletins de voto que devem ser rejeitados – porque chegaram demasiado tarde ou porque não tinham a assinatura de uma testemunha ou a assinatura não correspondia à de registo – daqueles que devem ser contabilizados.
O público em geral poderá então concluir que não existe sempre um remédio jurídico para desmontar os ataques contra o direito de voto e fazer respeitar a integridade do escrutínio, ainda que se trate de uma eleição nacional importante. Na hipótese em que o litígio principal chegue até ao Supremo Tribunal, não é certo que este aceite o caso e, se for o caso, que a decisão tomada seja aceite pela opinião pública como aconteceu com a de 2000, uma vez que muitos americanos estão hoje convencidos que o Supremo se tornou uma instituição abertamente partidária.
Quarta hipótese: resistência dos estados republicanos
No caso de resultados muito disputados mas que pendem a favor de Joe Biden, a cor política dos estados onde se joga esta eleição tornar-se-á um elemento crucial. Em alguns estados onde as rédeas do poder estão inteiramente nas mãos dos republicanos (tanto o governador como o poder legislativo), como na Florida e no Ohio, os eleitos poderão o escolher enviar grandes eleitores republicanos para os representar no seio do colégio eleitoral, apesar de uma vitória de Joe Biden no seu Estado.
Nos estados em que o poder é partilhado entre republicanos, maioritários no congresso estadual, e o governador democrata, como no Michigan, no Wisconsin, ou na Pensilvânia, duas listas concorrentes de grandes eleitores poderiam vir a ser enviadas a Washington.
A lei Electoral Count Act (3 U.S.C. §5)(link is external) precisa que cabe ao governador certificar a eleição e, em caso de litígio, este deve ser decidido ao nível do Estado antes da data limite de 14 de dezembro (devido à lei Electoral Count Act de 1887, emendada em 1948, que prevê um calendário preciso e impõe que os resultados sejam conhecidos 41 dias após as eleições, ou seja este ano 14 de dezembro, o mais tardar).
Assim, no caso dos três estado em disputa – Pensilvânia, Wisconsin e Michigan – o governador democrata deveria ter a última palavra, para além de que a lei não prevê qualquer etapa suplementar para contestar a sua decisão.
Quinta hipótese: ausência de maioria no colégio eleitoral
A abertura das listas e contagem dos grandes eleitores são efetuadas pelas duas câmaras a 6 de janeiro em Washington e costumam ser uma mera formalidade. Talvez não venha a ser este o caso a 6 de janeiro de 2021 quando “o presidente do Senado, em presença do Senada e da Câmara dos Representantes, abrir todas as listas certificadas” como estipula a XIIª emenda. Uma vez que cada uma das câmaras é controlada por partidos diferentes, não se pode excluir que cada uma aprove a “sua” lista ou que ambas rejeitem as listas de grandes eleitores de alguns estados… As regras jurídicas são suficientemente fluídas para que nenhum resultado óbvio se imponha.
Se nenhuma lista tiver obtido a maioria necessária, a XIIª emenda prevê que a Câmara dos Representantes escolha “imediatamente o presidente, sendo os votos recolhidos por estado, tendo a representação de cada estado direito a um voto”. Seguindo este modo de cálculo, adicionando as delegações dos estados e não os votos individuais dos 435 representantes, os republicanos teriam uma maior para fazer reeleger o seu candidato. Mas, também aí, tudo depende dos resultados das eleições para a Câmara e o Senado de 3 de novembro, uma vez que será o novo Congresso, instalado a 3 de janeiro na sua nova composição, que se pronunciará.
Note-se que Nancy Pelosi, atual presidente da Câmara dos Representantes e taticista sem igual, já identificou os círculos que o Partido Democrata deveria absolutamente recuperar a 3 de novembro para ser maioritário não só em lugares mas também em número de estados representados na câmara baixa.
O conjunto destas táticas e manobras de bastidores, a complexidade e fluidez que as envolve, devem-nos fazer refletir sobre a legitimidade real do vencedor das eleições. Num tal sistema, como não se espantar do alheamento dos eleitores e da sua perda de confiança?
Este ciclo eleitoral convida-nos, mais alargadamente, a refletir sobre os limites do Direito e a importância do factor humano. Se a lei prevê múltiplas situações de conflito e soluções adaptadas, tudo se apoia na hipótese implícita de que os atores políticos de primeiro plano joguem o jogo respeitando as regras.
Não é o caso em 2020. Os homens e mulheres que fazem parte do Partido Republicano têm a responsabilidade, tanto ao nível federal como ao nível dos estados, de recusar seguir Donald Trump. Para terminar, uma nuance: podemos ainda fazer a aposta, baseando-nos nas sondagens disponível em meados de outubro e com todas as precauções necessárias, que o candidato democrata vença com uma margem suficiente para impedir Donald Trump de instilar a dúvida sobre os resultados e provocar o caos.
Anne E. Deysine é professora emérita da Universidade Paris Nanterre, especialista em questões políticas e jurídicas dos EUA.