Leonardo Foletto, Blog BaixaCultura / Outras palavras, 22 de janeiro de 2021
Estamos chegando a quase um ano de pandemia e uma pergunta ainda não foi respondida: por que não estamos discutindo intensamente a quebra compulsória de patentes para as vacinas contra a covid-19? Por que não estamos falando de flexibilização de direitos de propriedade intelectual em equipamentos/produtos que auxiliam o combate à pandemia ou ao acesso à literatura acadêmica que possibilita o avanço de pesquisas científicas que estudem o novo coronavírus e suas implicações?
A quebra de patentes poderia possibilitar a produção descentralizada das vacinas e desmistificar seu processo de produção, uma vez que seu código é aberto e pode ser visto e remixado por qualquer um*. Poderia, também, dar um impulso à produção de produtos como ventiladores, máscaras e equipamentos de proteção usados na prevenção e no tratamento da covid-19. Já a flexibilização de licenças de direito autoral na produção de conhecimento espalharia a informação científica, especialmente para aquelas pessoas – notadamente pesquisadoras/es do Sul Global – que têm menos possibilidade de pagar por acesso a livros e revistas científicas caras.
Cabe dizer que, se não estamos discutindo como deveríamos, há algumas ações. Já falamos em nossa newsletter que o Creative Commons puxou uma proposta global de liberar as patentes das tecnologias e medicamentos ligados ao tratamento da Covid, chamada Open Covid Pledge, que já obteve bons resultados no licenciamento aberto de produtos.
Mas duas situações recentes sugerem que, mesmo em uma pandemia, o lucro ainda parece prevalecer ante à saúde da população e o livre acesso ao conhecimento.
Quebra de patentes durante a pandemia
Em setembro de 2020, a Organização Mundial do Comércio (OMC) debateu uma proposta da Índia e África do Sul, depois apoiada pela China, sobre a quebra temporária das patentes de todas as tecnologias de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia. O argumento foi o que nos soa óbvio: deve prevalecer a proteção da saúde da população durante uma pandemia e de que o conhecimento envolvendo o combate à doença deve circular, e não ficar preso em propriedades intelectuais. Nas palavras de Mustaqeem De Gama, conselheiro da Missão Permanente da África do Sul (chamada MSF) junto à OMC, que ajudou a redigir a proposta: “O que essa proposta de renúncia faz é abrir espaço para mais colaboração, para transferência de tecnologia e para que mais produtores venham para garantir que tenhamos escalabilidade em um período de tempo muito mais curto”.
Dezenas de países de renda baixa e média (em inglês, Low-income and middle-income countries LMICs) apoiam a proposta. Mas o Brasil – que já foi vanguarda nessa discussão com a quebra de patentes dos medicamentos contra a AIDS, em 2001, com o então ministro da Saúde José Serra – e alguns países ditos desenvolvidos não. Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Noruega e a União Européia rejeitaram a proposta argumentando que o sistema de propriedade intelectual é necessário para incentivar novas invenções de vacinas, diagnósticos e tratamentos, que podem secar em sua ausência. Eles negaram a alegação de que a propriedade intelectual é uma barreira ao acesso dizendo que o acesso igualitário pode ser alcançado por meio de licenciamento voluntário, acordos de transferência de tecnologia e um compromisso assumido perante o mercado (!) por financiadores ou doadores para vacinas. Para estes países, quebra de patentes é a abordagem errada para a produção de vacinas porque vacinas “são produtos biológicos complexos em que as principais barreiras são as instalações de produção, a infraestrutura e o know-how, não a propriedade intelectual”, afirmou o norueguês John-Arne Røttingen, que preside a Solidarity Trial of COVID-19 treatments, iniciativa que ajuda a encontrar um tratamento eficaz para COVID-19, lançado pela Organização Mundial da Saúde e parceiros.
Em uma das duas reuniões na OMC no fim do ano passado, um porta-voz da União Europeia disse: “não há evidências de que os direitos de propriedade intelectual dificultam o acesso a medicamentos e tecnologias relacionadas ao COVID-19”. Na mesma ocasião, o governo do Reino Unido declarou: “o mundo precisa urgentemente de acesso a esses novos produtos para combater a pandemia, razão pela qual um sistema de propriedade multilateral forte e robusto que possa enfrentar esse desafio é vital”. Reino Unido e União Européia são dois dos maiores financiadores do COVAX (The COVID-19 Vaccines Global Access Facility), iniciativa de colaboração global que apoia a pesquisa e o desenvolvimento de novas vacinas, com investimentos e negociação de preços com empresas farmacêuticas. A meta da COVAX é ter 2 bilhões de doses para distribuir até o final de 2021, o que deve ser suficiente para ajudar os países (membros e doadores) a vacinar 20% de suas populações. Para os países que ficam de fora, a meta mal chega a 3% da população, segundo informação do The Conversation.
A argumentação técnica de que as vacinas são complexas demais para se produzir e quebrar as patentes não ajudaria esconde preconceito e perversidade. É lógico que produzir uma vacina é um processo custoso, que envolve muitas informações, processos e amostras biológicas, linhas de células ou bactérias, que, para serem comprovadas pelas agências reguladoras científicas, precisam ser testadas em diferentes situações com bons resultados, como a ciência nos ensina desde o século XIX. Mas, em se tratando de uma pandemia que já chegou a casa do milhão de mortes, qual o problema de também se quebrar patentes? Liberar a patente não vai fazer com que qualquer um produza vacinas; os mesmos critérios de validação da ciência também valem sem patentes, assim como também vale sem patentes a fiscalização das agências reguladoras como a brasileira Anvisa, por exemplo. Como afirmou Yuanqiong Hu, conselheiro na área legal e de políticas da MSF, não é uma questão de “ou / ou”, mas de “E/ E”. “Os governos precisam de um pacote completo de kits de ferramentas, incluindo acordos de transferência de tecnologia e medidas legais, como a proibição de patentes”.
Vale lembrar também que, segundo as regras internacionais da OMC chamadas TRIPS (sigla em inglês para “Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio”), a possibilidade da quebra de patentes é restrita aos países em desenvolvimento – em anos anteriores, as regras do tratado foram usadas inclusive pelo Brasil, como mostra esse artigo científico de 2020 no Journal of International Business Policy. Portanto, a quebra de patentes ainda não afetaria tanto o lucro das farmacêuticas, em sua maior parte obtido na venda de produtos para os Estados Unidos e a União Européia, como exemplifica esse gráfico das receitas da Pfizer, uma das principais empresas mundiais na área.
Em defesa pela quebra de patentes, a missão liderada pela África do Sul e a Índia na OMC trouxe exemplos de como a propriedade intelectual tem criado barreiras ao acesso a medicamentos e à vacinas no mundo. Citou a batalha legal na Índia entre Médicos Sem Fronteiras e Pfizer sobre sua vacina pneumocócica, onde uma patente bloqueou o desenvolvimento de versões alternativas do imunizante. Na Coréia do Sul, a Pfizer processou a SK Bioscience, que havia desenvolvido uma vacina pneumocócica conjugada, forçando o desenvolvedor coreano a encerrar a produção de PCV-13. A missão sul-africana/indiana argumentou ainda, segundo o artigo de Ann Danaiya Usher no periódico Lancet, que uma situação semelhante surgirá com as vacinas contra a COVID-19, a menos que sejam tomadas medidas para lidar com as barreiras de propriedade intelectual. Pode ocorrer também outro problema ainda mais grave: não ter vacinas para todos, como o representante indiano na OMC falou em reunião fechada nesta última semana, principalmente devido à falta de imunizantes, componente essencial da vacina e que poderia ser produzido em diferentes lugares se houvesse a quebra de patentes.
Embora a missão não tenha tido sucesso ainda, há a expectativa de levar a questão ao Conselho Geral da OMC e estimular um debate mais amplo sobre questões de saúde pública. Como afirma o conselheiro da missão, Mustageem De Gama: “Percebemos que essa renúncia [da discussão] não é uma bala de prata. A COVID provou que o sistema de propriedade intelectual não funciona. Não foi projetado para lidar com pandemias. Tenho esperanças que isso nos colocará no caminho para falar sobre como reformar o sistema de propriedade intelectual para reagir às necessidades das pessoas dos países membros. Porque esta não é a única pandemia que enfrentaremos.”
Fechamento do conhecimento científico sobre a covid-19
A segunda situação ocorreu no final de 2020. No dia 21 de dezembro, as editoras científicas Elsevier, Wiley e American Chemical Society ajuizaram uma ação na Alta Corte de Nova Déli, na Índia, pedindo que os provedores de internet bloqueassem o Sci-Hub e a Libgen, sites que disponibilizam livremente o acesso a livros e artigos acadêmicos protegidos por paywall. A acusação era de que as plataformas violavam os direitos autorais em grande escala e que, devido à natureza das plataformas (conhecidas como “Pirate Bay da Ciência”), o bloqueio de acesso pelos provedores de internet seria a única solução eficaz disponível. Segundo informações do Torrent Freak, a ação, de 2.169 páginas, foi recebida pelo Sci-Hub, que, com pouquíssimo tempo para a avaliação, solicitou uma prorrogação, garantindo ao tribunal (pdf) que “nenhum novo artigo ou publicação, em que os demandantes têm direitos autorais, seria inserido”. O juiz presidente da Corte ouviu os apelos e concordou que um atraso para permitir uma análise mais detalhada seria apropriado. Com mais tempo para responder, o Sci-Hub começou uma campanha para angariar apoio entre pesquisadores, acadêmicos e cientistas – entre eles a Breakthrough Science Society, organização científica indiana, que manifestou apoio em uma nota pública que denuncia o jeito de operar de editoras acadêmicas como a Elsevier:
“Editores internacionais (como a Elsevier) criaram um modelo de negócios no qual tratam o conhecimento criado por pesquisas acadêmicas financiadas pelo dinheiro dos contribuintes como sua propriedade privada. Aqueles que produzem esse conhecimento – os autores e revisores de artigos de pesquisa – não são pagos e, ainda assim, essas editoras ganham bilhões de dólares com a venda de assinaturas para bibliotecas em todo o mundo a taxas exorbitantemente infladas que a maioria das bibliotecas institucionais na Índia, e até mesmo em países desenvolvidos, não podem pagar. Sem uma assinatura, um pesquisador tem que pagar entre US$ 30 e US$ 50 para fazer o download de cada artigo, o que a maioria dos pesquisadores indianos não pode pagar. Em vez de facilitar o fluxo de informações de pesquisa, essas empresas o estão restringindo.”
Como disse Alexandre Abdo, pesquisador no laboratório LISIS-IFRIS em Paris e facilitador da rede Ciência Aberta, as editoras Elsevier, Wiley e a American Chemical Society decidiram que o meio da pandemia de Covid-19 é o momento acertado para entrar com uma ação para bloquear o Sci-Hub num país pobre e vulnerável. O agravante vem em vários sentidos pois, segundo Abdo, “cientistas precisam de acesso à literatura mais do que nunca para lidar com a crise; médicos nem se fala, e a maioria das instituições de saúde não tem como pagar acesso; muitos pesquisadores estão em home-office, de forma que mesmo quem teria acesso pela universidade está com esse acesso dificultado, se não impossibilitado; grandes números de grupos cidadãos mobilizados para contribuir aos esforços científicos dependem do Sci-Hub; para não falar de cidadãos buscando se manterem informados e melhor combater falsidades”.
O Twitter do Sci-Hub, com mais de 187 mil seguidores, estava sendo usada pela criadora do site, Alexandra Elbakyan, para receber declarações de apoio da comunidade científica para o processo contra as editoras. Mas, no dia 8 de janeiro deste 2021, a rede social suspendeu a conta do Sci-Hub. O motivo está relacionado à “política de falsificação” do Twitter, uma verdadeira caixa-preta: não lista nenhum pedido de remoção concreto, mas simplesmente menciona a violação da política e o fato de que sua decisão não pode ser apelada. “Sua conta foi permanentemente suspensa devido a uma violação das políticas do Twitter, em particular a “Counterfeit policy” [Política de falsificação].Esta decisão não está sujeita a apelação”, escreveu o Twitter para a Sci-Hub, segundo o Torrent Freak. Vale lembrar que, nessa mesma semana, o Twitter também suspendeu a conta de Donald Trump, por incitar violência nos protestos do Capitólio – depois de anos de mentiras espalhadas e violação sistemática dos Termos de Conduta da plataforma.
Voltamos às perguntas que abrem esse texto: Por que não estamos discutindo a quebra compulsória de patentes para as vacinas contra a covid-19? Por que não falamos da flexibilização de direitos de propriedade intelectual ou do livre e amplo acesso ao conhecimento em meio a pandemia?
A primeira resposta que surge a ambas é até óbvia: porque não interessa aos países desenvolvidos e à indústria farmacêutica, que vão lucrar muito com as vacinas – seja em iniciativas de aceleração como a COVAX ou em vendas à países mais pobres do sul global. As editoras científicas predatórias como a Elsevier também vão lucrar (já estão) com a produção acadêmica global, potencializada pelo desejo coletivo de buscar entender melhor esse micro ser tão mortal. Como sabemos, a desigualdade – social, política, econômica, informacional – é um projeto que se perpetua porque poucos enriquecem ao custo da exploração de muitos, e aqui está mais um exemplo cristalino, caso algum lapso de otimismo nos faça esquecer de como funciona o capitalismo.
A segunda resposta não é tão óbvia. Desde sua invenção, no século XVIII, a partir dos primeiros copyrights ingleses e dos direitos de autor francês, a propriedade intelectual se consolidou de tal forma que hoje, três séculos depois, ela se parece ter se transformado no único sistema de mediação de posse legal entre o ser humano e suas invenções. Naturalizamos a tal ponto a existência de uma propriedade intelectual que temos dificuldade de imaginar possibilidades que não sejam dentro da propriedade. O fato de pouco falarmos sobre alternativas (ou de suspensão) da propriedade intelectual em meio à pandemia indica uma derrota como humanidade: aceitamos o pensamento dominante de que, de fato, o direito de quem produz as vacinas é maior do que o acesso a ela; que quem faz algo complexo como uma vacina deve, em primeiro lugar, receber pelo trabalho, e só em segundo lugar, o acesso a este produto deve ser público e gratuito, amplo e irrestrito. Que o direito à propriedade é maior que o direito à vida.
O fracasso das tentativas de discutirmos, como opção real e coletiva, a suspensão completa da propriedade intelectual de produtos de claro benefício coletivo como as vacinas parece ser também reflexo da aceitação desse destino do fim (do mundo, não do capitalismo informacional do século XXI). Diz muito também sobre nossas escolhas destrutivas enquanto humanidade. Se, como afirmou Franco Berardi “Bifo” em entrevista ao The Intercept Brasil, “ou fundamos uma nova sociedade ou acabaremos com a espécie humana”, parece mais claro, depois da pandemia do novo coronavírus, que essa sociedade só será possível se não existir propriedade intelectual.
Leonardo Foletto [Com informações e colaboração de The Lancet, InternetLab, Ciência Aberta, Alexandre Abdo, André Houang, Elias Maroso e Tatiana Dias]
*O texto da patente é, a princípio, acessível num registro de patentes. O que a quebra permitiria é o uso efetivo, a adaptação e o aprimoramento, além da produção por um número maior de atores.