As propostas relativas à geração de trabalho, emprego e renda, apresentadas por este programa para a cidade de São Paulo partem de um diagnóstico amplo sobre a realidade das condições de trabalho e das desigualdades estruturais do mercado de trabalho paulistano. Desta forma, buscamos contemplar as necessidades e anseios de toda a classe trabalhadora paulistana, abrangendo desde os trabalhadores mais vulneráveis, desempregados pelo desalento, ocupados nos chamados subempregos e em suas correlatas formas de auto emprego precário, mas também os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, terceirizados, intermitentes, servidores públicos, dentre tantos outros.
Desta perspectiva estendida, propomos que a população paulistana tenha acesso a um mundo ampliado de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários, com condições dignas de trabalho viabilizadas por políticas municipais de qualificação profissional e geração de renda. Nesses termos, acreditamos que a pré-candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina para a prefeitura de São Paulo deve, dentro do tema trabalho e geração de renda, atuar com quatro princípios norteadores: 1. Políticas de garantia e redistribuição de renda; 2. defesa dos serviços e do funcionalismo público; 3. combate a precarização do trabalho e 4. socialização do trabalho doméstico. Somente desta forma construiremos uma alternativa coletiva, com ampla e real participação popular para subversão das desigualdades historicamente perpetuadas.
Crescimento do trabalho informal
Propomos que o Estado, na figura do executivo municipal, assuma o papel de dinamizador da formalização da força de trabalho e de impulsionador do pleno emprego. Ainda que o estado de São Paulo apresente níveis de formalização do trabalho superiores à média brasileira, o ritmo de crescimento da informalidade ao longo da última década também tem sido superior à média nacional. Isto porque além do crescimento do trabalho sem carteira assinada, as ocupações por conta própria predominantemente informais saltaram de 16,8% em 2012 para 21,9% no 1º trimestre de 2020 (PNAD-Contínua). Na prática este movimento de precarização que se mostra no crescimento da informalidade equivale à exclusão de milhares de trabalhadores e trabalhadoras do acesso aos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora brasileira, como por exemplo, férias, décimo terceiro, descanso semanal remunerado, horas extras, adicional noturno, dentre tantos outros.
Este cenário de deterioração do mercado de trabalho assumiu marcha acelerada sobretudo no contexto da pandemia de Covid-19. Apenas no município de São Paulo, entre janeiro e junho de 2020, aproximadamente 126 mil trabalhadores e trabalhadoras perderam seus empregos formais. As mulheres foram as mais afetadas e viram desaparecer quase 72 mil postos formais de trabalho, enquantos os homens perderam 54 mil. Os trabalhadores e trabalhadoras com ensino médio completo foram os mais afetados com a redução de mais de 77 mil empregos formais, seguidos dos trabalhadores e trabalhadoras com ensino médio incompleto (aprox. 14 mil) e os graduados (aprox. 10 mil). Enquanto a taxa de desocupação no Brasil foi de 12,2% no 1º trimestre de 2020, o desemprego no município de São Paulo alcançou o patamar de 13,2%. Diante deste quadro, importante pautar:
- A criação de um auxílio emergencial no importe de um salário mínimo a ser financiado pelo município, com vistas a amparar e proteger toda a população com perda parcial ou total de suas rendas, no propósito de avançar na construção de um programa permanente de Renda Básica. Na hipótese de manutenção do programa do auxílio emergencial pela União, a proposta é que o município arque com uma complementação para que o valor repassado à população totalize um salário mínimo.
Neste contexto, viu-se uma expansão do “modo de vida empreendedor” como disfarce e romantização da falta de oportunidade e da expansão do desemprego. Merecem ainda especial atenção as necessidades urgentes e as reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras por aplicativos, competindo ao poder municipal garantir que estas ocupações possam ser realizadas em condições dignas de trabalho e remuneração. Propomos:
- O desenvolvimento de empresas públicas municipais que propiciem trabalhos, dentro dos marcos legais previstos, intermediados por plataformas (“uberizados”).
- Promover o cooperativismo de plataforma por meio de investimentos diretos, incentivos fiscais e apoio às pesquisas científicas e a promoção de eventos e parcerias com universidades.
No limite, as plataformas ampliam a capacidade das organizações controlarem o trabalho disperso e de multidões, o que pode ser aproveitado pelo setor público como um das estratégias para a promoção de uma condição de pleno emprego. No caso das cooperativas, o objetivo é promover, além de trabalho e renda, uma alternativa ao modelo do “empreendedor de si mesmo” proposto pelo mercado.
Combate ao trabalho precário
São Paulo atualmente conta com uma larga gama de serviços que não mais são prestados diretamente pelo Estado, nos quais a externalização da mão-de-obra por meio da terceirização é utilizada como forma de redução de custos. Essa prática está intrinsecamente relacionada com a precarização do trabalho, uma vez que retira dos trabalhadores terceirizados as garantias próprias dos servidores públicos, paga salários menores, demanda jornadas mais extensas e traz mais rotatividade nos postos de trabalho. Destaca-se aqui o desmonte da saúde promovido pelas últimas gestões da prefeitura, que ampliaram a contratação de profissionais por meio de Organizações Sociais (OSs). Nessa esteira, propomos:
- O fim da terceirização nos serviços públicos, como a praticada via Organizações Sociais
- Desenvolver um plano de desterceirização e ampliação progressiva da participação da administração direta.
Machismo e assédio
A cidade de São Paulo conta com aproximadamente 10,3 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, sendo que 4,7 milhões são homens e 5,7 milhões são mulheres. A taxa de desocupação dos trabalhadores e trabalhadoras da cidade é de 13,2%. No entanto, a taxa de desocupação das mulheres é de 14,7% frente a 11,8% dos homens, uma diferença de quase 25%. O salário médio das mulheres (R$ 3.564,80) é 20% inferior ao salário dos homens (R$ 4.268,00) (PNAD, 2018). Inobstante, além do trabalho remunerado, a realidade do cotidiano das mulheres é a realização da maior parcela do trabalho reprodutivo e não remunerado, como a limpeza do lar, preparo de refeições e cuidados de crianças e idosos. Sobre o combate ao machismo e à discriminação de gênero dentro e fora do ambiente laboral, propomos:
- O fortalecimento de órgãos institucionais de fiscalização e acompanhamento de denúncias de casos de assédio sexual e moral em empresas e no serviço público. Além de prestar apoio aos assediados e assediadas, é importante encabeçar ações que visem coibir as empresas onde frequentemente acontecem assédios sexuais e morais. Em outras palavras, organizar uma lista pública (suja) das empresas que comprovadamente adotam ou legitimam práticas de assédios e/ou comportamentos machistas, misóginos e patriarcais.
- A criação de equipamentos públicos visando coletivizar o trabalho doméstico, como refeitórios e lavanderias públicas, populares e coletivas.
- O fomento de campanhas públicas visando incentivar a redução da jornada de trabalho para homens e mulheres e a divisão do trabalho doméstico de forma equânime.
Servidores e servidoras
Na Administração Pública, Defesa e Seguridade Social são 751.229 trabalhadores e trabalhadoras. As mulheres representam 57% (432.262) deste total e recebem em média 79% (R$ 4.683,00) do valor da média salarial dos homens (R$ 5.930,00) (RAIS, 2018). Assim, propomos:
- A promoção de legislação a fim de garantir a equiparação salarial entre servidores e servidoras públicos municipais de São Paulo.
Na cidade de São Paulo, a licença paternidade concedida ao servidor público municipal é de 6 dias corridos. No Rio de Janeiro, são 8 dias, conforme Lei 10.726/1989 e há também a possibilidade da antecipação de 7 dias de férias dos avôs e avós servidores municipais para acompanharem seus netos recém-nascidos. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 13.257/2016 prorrogou a licença-paternidade de 5 dias para mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença. No entanto, ainda é um período bastante exíguo e insuficiente para garantir a real participação paterna nos cuidados com o recém nascido e nas tarefas domésticas. Propomos:
- Ampliar a licença paternidade dos servidores públicos do município de São Paulo para, no mínimo, 30 dias.
Demais propostas concernentes aos servidores públicos:
- Revogação imediata da reforma da previdência municipal.
- O pagamento de reajuste salarial para os servidores municipais que, no mínimo, reponha as perdas inflacionárias do período.
Fóruns e conselhos deliberativos
Alinhados ao projeto de construção de uma nova sociedade socialista, na qual a classe trabalhadora organizada tenha efetiva participação nas instâncias deliberativas e ainda cientes dos limites e dos potenciais de uma gestão executiva municipal no avanço deste projeto, propomos a construção de fóruns e conselhos deliberativos de atuação permanente, com ampla participação da classe trabalhadora para discussão e implementação das frentes de trabalho, dos programas de qualificação profissional, intermediação da força de trabalho e fiscalização do trabalho decente.
Insurgência São Paulo.