Crescimento da corporação estadunidense baseou-se na dissolução de vínculos e em distorções do capital-trabalho. Uniu-se à indústria de automóveis e reordenou cidades. Qual seu papel na destruição de direitos e exploração da América Latina?
Roberta Traspadini e Marisa Amaral, OutrasPalavras, 2 de fevereiro de 2021
“En esta parte de la tierra la historia se cayó
como se caen las piedras aun las que tocan el cielo
o están cerca del sol o están cerca del sol.
Desamor desencuentro, perdón y olvido
cuerpo con mineral, pueblos trabajadores
infancias pobres, cinco siglos igual”
(Cinco siglos igual, de León Gieco)
No presente texto, pretendemos pensar em voz alta sobre algumas questões que nos parecem importantes para, mais à frente, retomarmos o tratamento sobre as novas formas que vem assumindo a superexploração da força de trabalho. Objetivamos, assim, duas coisas: i) responder a parte das perguntas que surgem como fruto da problematização sobre a atualidade da superexploração na América Latina atual, a partir da compreensão de como opera a empresa Uber, cuja atuação trouxe o mote para o que vem sendo chamado de uberização do trabalho; ii) explicitar as diferenças que estabelecemos com as interpretações teóricas e políticas que entendem a superexploração como um fenômeno único, generalizado na economia mundial no século XXI – sem especificar a tônica de sua particularidade na dinâmica da América Latina e desta no mundo regido pelo capital –, e também com a vertente sociológica da precarização, dos sentidos e do mundo do trabalho, que, ao ler o momento atual, passa ao largo de relações e mediações necessárias com os processos históricos dos séculos anteriores.
Em tempos de primazia do setor serviços, da extração de mais-valia em formas ainda mais violentas que as anteriores, tanto qualitativa quanto quantitativamente, e sob a lógica neoliberal de flexibilização das leis trabalhistas e de aniquilamento de parte da autonomia – já débil e relativa – que os Estados periféricos tendem a reger no plano da governabilidade dentro do metabolismo geral do capital, amplia-se a violência sobre e contra a classe trabalhadora. A mais nova delas envolve a ilusão de propriedade que o grande capital projeta sobre os trabalhadores, convertendo-os em “empreendedores” de um negócio que, de fato, nunca banca sua sobrevivência e de seus familiares. Com base nisso, entender o impacto da tecnologia (sobretudo das novas tecnologias de informação e comunicação) na produção e apropriação de valor torna-se fundamental.
As perguntas que conduzirão nossa reflexão são: a Uber é apenas uma plataforma de serviços tecnológicos ou é mais que isso? Quais as diferenças substantivas entre a Uber EUA (sede) e a Uber Brasil? O que a marca não revela para além do marketing generalizado da esperança de emprego e renda na era de reiterada crise do capital?[2]
Algo sobre o capital financeiro e o “capital Uber”
Desde sempre as multinacionais possuem estratégias globais; o plano mundial é a esfera própria de atuação do capital e a fase do chamado capital financeiro e da exportação de capitais alavanca essa máxima. Um corolário disso é o fato de que as multinacionais hoje não precisam mais necessariamente produzir na periferia capitalista, menos ainda na latino-americana, não precisam mais manter aqui plantas produtivas. Com a emergência das mal denominadas “cadeias globais de valor” e com um deslocamento explícito do eixo da acumulação de capital, em que joga papel fundamental o próprio capital fictício, a forma de estabelecimento e manutenção das relações imperialistas sofre modificações.
Façamos aqui uma breve pausa para aclarar algumas categorias teóricas importantes. O capital financeiro é definido por Rudolf Hilferding, em 1910,[3] como resultado de uma união heteroesférica entre capitais, ou seja, a união entre capitais que atuam em diferentes esferas sociais. Trata-se, neste caso, da união entre capital industrial/produtivo e capital bancário/monetário, sob o predomínio do segundo. Diz ele:
Uma porção cada vez maior do capital da indústria não pertence aos industriais que o aplicam. Dispõem do capital somente mediante o banco, que perante eles representa o proprietário. Por outro lado, o banco deve imobilizar uma parte cada vez maior de seus capitais. Torna-se, assim, em proporções cada vez maiores, um capitalista industrial. Chamo de capital financeiro o capital bancário, portanto o capital em forma de dinheiro que, desse modo, é na realidade transformado em capital industrial. Mantém sempre a forma de dinheiro ante os proprietários, é aplicado por eles em forma de capital monetário – de capital rendoso – e sempre pode ser retirado por eles em forma de dinheiro. Mas, na verdade, a maior parte do capital investido dessa forma nos bancos é transformado em capital industrial, produtivo (meios de produção e força de trabalho) e imobilizado no processo de produção. Uma parte cada vez maior do capital empregado na indústria é capital financeiro, capital à disposição dos bancos e, pelos industriais. (Hilferding, 1985, p. 219, grifos nossos)
O capital fictício, em linhas muito gerais (e, certamente, muito imprecisas, pois não teríamos espaço para, nesse texto, tratar o capital fictício com o devido aprofundamento), é um desdobramento do capital portador de juros – este pode ser entendido como um capital dinheiro que é emprestado a um capitalista produtivo e que garante a seu detentor um direito de recebimento de parte da mais-valia extraída sob a forma de juros. O capital fictício envolve papéis, títulos que representam direitos de apropriação sobre produção futura, o que significa que o valor monetário presente desses títulos não representa valor algum, uma vez que o valor no qual os papeis se baseiam ainda sequer existe (e pode jamais ser produzido). Sendo assim, o valor de mercado dos títulos tem um forte componente especulativo, pois se baseia em receita esperada cuja concretização depende de uma série de outros fatores.
Essa constatação nos traz inúmeros problemas, não só do ponto de vista teórico-analítico, mas também político-estratégico. Neste texto pretendemos buscar alguns elementos para tentarmos avançar alguns passos na interpretação de certos fenômenos e no significado disso para a América Latina. Pelo peso da proposta, fica explícito que seremos incapazes de esgotar a discussão neste ensaio (e, assim, vamos ampliando nossa série).
Nos interessa agora tratar de uma multinacional específica, em particular porque dela derivará uma forma de trabalho absolutamente nova no cenário mundial (ou, talvez, uma forma de trabalho absolutamente velha, mas com uma roupagem absolutamente nova; precisamos pensar), com efeitos avassaladores sobre a classe trabalhadora, não apenas do ponto de vista físico e das suas condições materiais de reprodução, mas também em sua condição de existência, de reconhecimento, de identificação, de consciência e, logo, de organização.
A Uber Technologies Inc. é uma empresa multinacional com sede na cidade de São Francisco, estado da Califórnia, nos EUA. A empresa foi fundada em março de 2009 por Garrett Camp e Travis Kalanick e, em maio de 2019, converte-se numa empresa de capital aberto (uma Sociedade Anônima) ao iniciar a venda de suas ações na Bolsa de Valores de Nova Iorque (a NYSE, do inglês New York Stock Exchange). Apesar de atuar no transporte urbano privado, tanto por meio do transporte de pessoas quanto de alimentos (a Uber Eats), a Uber é, na realidade, uma prestadora de serviços eletrônicos, uma vez que seu produto é um software desenvolvido para ser instalado em dispositivos eletrônicos móveis como um smartphone, por exemplo; em outras palavras, seu produto é um aplicativo móvel, ou um app.
Na realidade, depois de muito refletirmos, talvez o mais preciso a afirmar seja que a Uber começa como uma empresa de tecnologia para a área de transporte e se converte numa empresa da área de transporte, mudando paradigmas, inclusive. É o que nos indica o acordo de parceria firmado com a Volvo em 2016 para a produção de carros 100% autônomos, a parceria com a Nasa para produção de “carros voadores” e mesmo sua atuação no serviço de táxi aéreo. Voltemos, no entanto, ao app.
Qualquer pessoa com pré-requisito mínimo[4] pode “vincular-se” à empresa como ofertante do serviço de transporte. As aspas que utilizamos são propositais. A rigor, não há vínculo algum entre o ofertante do serviço de transporte e a ofertante do app, a Uber. O motorista ou entregador de alimentos não é um funcionário contratado pela empresa. É alguém que, autonomamente, se utiliza do aplicativo para oferecer seus serviços a terceiros, o que coloca a Uber como nada além da tecnologia (ou uma parte dela, porque, claro, seu funcionamento exige, pelo menos, um aparelho eletrônico móvel, um plano de internet móvel e um meio de transporte) que media a relação entre o prestador de serviço (o trabalhador) e aquele que o contrata (o comprador).
Só isso nos permite levantar uma série de questões-chave para as preocupações que nos ocupam. A primeira – e talvez mais evidente – é uma espécie de deturpação, distorção e falsificação da relação capital-trabalho. O comprador da força de trabalho deixa de ser o capital e passa a ser o comprador da mercadoria que a força de trabalho produz, o serviço que ela presta. No entanto, o pagamento da força de trabalho é feito pela empresa, que recebe o pagamento integral que o consumidor final faz pelo serviço, retém parte dele e, então, repassa ao trabalhador aquilo que a empresa define que lhe compete. E essa definição passa, inclusive, pelo preço imposto ao serviço prestado, à corrida. Fiquemos apenas nessa primeira problematização e pensemos o Brasil nesse contexto.
Uber Brasil: filial de destaque na dinâmica geral de reprodução ampliada do “capital uberizado”
A Uber Brasil é uma filial da Uber EUA que recebe tecnologia como forma e conteúdo de propagação de seu poder e faz remessas líquidas de lucros sobretudo via apropriação direta de parte dos rendimentos dos trabalhadores que atuam pelo aplicativo, algo que se viabiliza, inclusive, por meio de um jogo político que leva a cabo mudanças nas legislações trabalhistas em diversas partes do mundo.
Como filial, a Uber Brasil reproduz internamente a lógica de dominação desta multinacional com as características próprias da sociedade da tecnologia informacional, dimensionando o trabalho por aplicativo como a forma de ser típica de uma sociedade supostamente “avançada”. Nesse sentido, a partir do Brasil, a Uber reproduz na América do Sul as estratégias direcionadas de dominação do capital sobre e contra o trabalho, a partir de seus tentáculos irradiados do Norte para controle econômico, territorial, simbólico e político da região. A Uber Brasil é, portanto, parte integrante, forma combinada, particular, de um conteúdo geral chamado capital financeiro hegemônico líder na atual era das tecnologias da informação.
É uma máquina de produzir lucro e fetiches. E, à sombra dos dois, reproduzir a histórica relação de dominação contra os povos a partir da superexploração da força de trabalho em sua forma substantiva, na América Latina, e superlativa na economia mundial.
As parcerias da indústria da plataforma com a indústria automotiva explicitam, no âmbito mundial e latino-americano, a forma como, no plano político, estes capitais ordenarão as cidades, a partir do que chamam de uma nova matriz de mobilidade urbana. Nesse sentido, a empresa, que nasce pequena, agiganta-se no final da primeira década do século XXI e, na associação com várias formas de capital, mantém o jogo histórico do capital de intensificar as formas de exploração da força de trabalho, com vistas ao contínuo processo de valorização do capital.
A exaustão, as intensas e prolongadas jornadas de trabalho e a redução dos pagamentos por unidades de entrega (aos moldes do salário por tempo e do salário por peça discutidos por Marx)[5] dão a dimensão do que significará nos próximos anos a flexibilização das leis trabalhistas, com afã de seu extermínio e da extensão da superexploração. Como demonstrado no documentário “GIG – A Uberização do Trabalho”, se em um primeiro momento um trabalhador conseguia, segundo seu próprio relato, após 45 entregas no mês, tirar mais de R$5.300,00 em setembro de 2015, no mesmo período do ano seguinte não alcançava a cifra de R$2.300,00 pelo dobro de produtos entregues: 93.
Considerações nada finais
A Uber é um capital monopolista (na acepção leniniana do termo) que lucra, cada vez mais, com a associação entre capitais produtivos e improdutivos no âmbito internacional; incide diretamente no plano da política neoliberal e de redução de direitos em cada uma das economias em que atua; investe de forma potente no marketing político de disseminação da era sustentável e da diversidade e, acima de tudo, vende e propagandeia que o trabalho no século XXI é sinônimo de negócio próprio; atua diretamente na incidência de mecanismos de transferência de valor das economias periféricas às economias centrais, em particular, neste caso, os EUA.
Nas articulações que tem feito com Toyota, Boing, Volvo, Nasa, a Uber explicita que, nos próximos anos, o que começou como plataforma na primeira década do século XXI, transformou-se em um movimento gigantesco de marca consolidada em diferentes âmbitos da mobilidade urbana terrestre (carros, bicicletas, carros autônomos e semiautônomos), aérea e espacial – por meio de sua atuação no setor de táxi aéreo e nas pesquisas para o desenvolvimento de carros voadores.
A Uber é, portanto, um exemplo notório de capital financeiro monopolista, que expõe o quanto a hegemonia dos EUA está longe de deixar de ser referência no mundo e na América Latina. De forma que, junto com a marca, outra reflexão que se apresenta à luz de sua atuação no continente é a incidência direta da hegemonia dos EUA no território latino-americano, reiterando, como possibilidade, o subimperialismo brasileiro.
A Uber Brasil é a conexão entre os EUA e a América Latina a partir da estratégia lançada em 2018 de conformação de seu polo tecnológico de desenvolvimento de carros autônomos. Parece haver uma estratégia concreta de atuar no continente a partir do Brasil, disseminando a histórica relação de réplica no Sul da lógica de ser do capital operado e acumulado no Norte.
A venda da imagem e dos diferentes produtos Uber reforça, na dinâmica da relação de trabalho específica do século XXI (era informacional), a ideia de que já não se combinam mais trabalho e direitos mínimos, Estado regulador e luta social. Mais do que a venda de produtos, o que a Uber dissemina é a manutenção de uma histórica ordem violenta, dinamizadora, hoje, de um sentido de vida, ecoado como sentido único: o empreendedorismo. Basta de Estado! Basta de política! Basta de greve! Apenas trabalhemos mais tempo em busca de uma remuneração que nos permita consumir. Estas parecem ser as consignas concretas de reiteração da “nova ordem mundial”.
Como propagandeia a empresa em seu marketing social – em clara exaltação a um suposto êxito do empreendedorismo individual –, ao longo dos últimos cinco anos de atuação no Brasil, 22 milhões de usuários acessaram os serviços da plataforma que abriga mais de 600 mil trabalhadores. Diz a empresa que, pelo sucesso nos negócios, nas relações interpessoais entre consumidores e operadores da plataforma, os sujeitos responsáveis por 2,6 bilhões de viagens receberam R$35 milhões em gorjetas. Estas substituem o direito trabalhista ao assalariamento, à aposentadoria e demais processos trabalhistas; a moto e a bicicleta viram a nova ideia projetada de liberdade no trabalho e acesso ao emprego/dinheiro, conformando um fetichismo que somente desaparece quando ocorre um acidente e os/as trabalhadores/as ficam desprotegidos/as. Rita Von Hunty, em seu canal no YouTube, Tempero Drag, faz uma ótima e didática síntese deste processo.[6] Diz ela:
Esse rapaz que trabalha como entregador de uma rede de aplicativo, com a qual ele não tem vínculo empregatício, aluga uma bicicleta que não é dele, mas é uma ferramenta de trabalho que ele precisa para trabalhar, e entrega uma comida de um restaurante no qual ele não trabalha para uma pessoa que não o contratou. […] essa pessoa – que está em condições de subemprego e precisa se submeter a uma dinâmica na qual ela não tem direito trabalhista, carteira de trabalho ou vínculo empregatício com ninguém – é uma vítima do nosso tempo. […] O que acontece se essa pessoa sofrer um acidente enquanto trabalha? Será que o Itaú se responsabiliza por ela? Será que o aplicativo se responsabiliza por ela? Será que a pessoa que pediu a comida se responsabiliza por ela? Ou o restaurante? […] o que a gente tem é a destituição das esferas privadas e profissionais e uma mescla, uma união nociva dessas duas entidades que nunca deveriam se unir. […] não existe mais emprego das 9h às 18h ou das 8h às 17h. O que a gente tem é um regime de trabalho semi-intermitente. Todos nós “trabalhadores liberais” não somos nem liberais e nem libertos.
A Uber nasceu pequena e tornou-se uma gigante na era das tecnologias vinculadas à mobilidade social. É mais do que uma plataforma. É capital portador de juros, é capital produtivo, é capital fictício, é capital financeiro produtor e apropriador de mais valia, é máquina de incidência política e cultural na América Latina e no mundo no século XXI. Um capital potente na consolidação da alienação em sua nova e potente fase de violação da vida, do extermínio dos povos projetado a partir das plataformas e da criminalização de todo tipo de luta social no âmbito nacional. A Uber é uma nova empresa associada a velhos hábitos de dominação no continente. Nos termos de Gieco:
“soledad sobre ruinas, sangre en el trigo
rojo y amarillo, manantial del veneno
escudo heridas, cinco siglos igual”
(Cinco siglos igual, de León Gieco)
Notas
[1] Título original: O capital Uber e a Uber-alienação do trabalho. Faremos uma breve pausa na sequência de textos que vínhamos publicando sobre a superexploração da força de trabalho. A parada é proposital. Esse projeto, que começou com a ideia de uma intervenção em quatro textos, parece ter se tornado mais amplo, exigindo de nós, possivelmente, uma série de textos que, diga-se de passagem, não sabemos quando nem onde deve acabar. Fato é que essa exigência autoimposta nos veio em razão da percepção de certa carência de fundamentação para vários fenômenos concretos, cujas vinculações com a dependência latino-americana nos parecem claras, mas apenas nas nossas cabeças. O aprofundamento em análises de mediação se impôs e tem o propósito de nos permitir, com maior contundência, amarrar aspectos essenciais para a compreensão da superexploração da força de trabalho tal como vimos defendendo. Tudo isso passa por nossa crítica antecipada às interpretações que apontam para uma generalização da superexploração da força de trabalho a uma escala global, assumindo status de regra do jogo da acumulação de capital nos cantos todos do mundo. Como já deve estar claro aos que acompanham esta coluna, não concordamos com essa leitura. Mas é preciso dissecarmos as razões.
[2] Para respondermos a essas e outras questões, que passam pelo caráter substantivo e próprio da superexploração da força de trabalho na América Latina, utilizamos as informações presentes no próprio portal da Uber Technologies Inc., além de diversos textos de Ludmila Abílio, uma das principais referências no tema, e outros elementos interessantes contidos no documentário “GIG – A Uberização do Trabalho”, lançado em 2019 e dirigido por Carlos Juliano Barros, Caue Angeli e Maurício Monteiro Filho.
[3] HILFERDING, Rudolf. O Capital Financeiro. São Paulo: Nova Cultural, 1985. (Coleção Os Economistas).
[4] Para um motorista de Uber, o pré-requisito é ter carteira de habilitação válida, ter disponível um carro com licenciamento em dia e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; para um entregador de alimentos é preciso apresentar documentos do motorista e do veículo caso as entregas sejam feitas de carro ou moto, e documentos pessoais caso as entregas sejam feitas de bicicleta ou a pé.
[5] Ver capítulos 18 e 19 do Livro I de O Capital.
[6] O título do vídeo é Home Office e está disponível em: